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12/06/2024 - CVM ajusta regra de fundos sobre transparência em custos

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Por: Valor Econômico 

Num ofício divulgado ontem, em complemento a outro da semana passada, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe, na prática, novas regras que tratam da transparência das taxas de remuneração dos prestadores de serviços dos fundos de investimentos. Esse era um dos temas que vinham travando a adaptação do setor à Resolução 175, que consolida diversas normas debaixo de um só arcabouço, mas que já sofreu alterações antes de entrar em vigor. A pedido da Anbima, que representa o mercado de capitais e de investimentos, o novo marco regulatório começará a valer em junho de 2025.

Em linhas gerais, o regulador determinou que os fundos poderão manter uma taxa global de remuneração no regulamento, desde que as gestoras de recursos disponibilizem no seu site uma tabela que dê transparência aos investidores de todos os acordos comerciais estabelecidos com os distribuidores e o administrador. Na 175, a previsão era que a abertura das taxas da cadeia - gestão, administração e distribuição - seria segregada na documentação oficial dos portfólios.

O ofício passou a prever ainda o pagamento de rebate - a comissão paga pela gestão que remunera a distribuição - sobre a taxa de performance para os fundos de varejo, algo que a 175 tinha proibido. Pelo comunicado da CVM, o incentivo será liberado desde que haja uma ferramenta que permita aos potenciais investidores fazerem simulações para diferentes cenários de rentabilidade.

A CVM acabou atendendo demandas que vieram dos fóruns de discussão da Anbima, que poderiam impactar tanto o lado operacional quanto as relações comerciais das gestoras com as plataformas de distribuição de investimentos, com impactos econômicos para os negócios.

À medida que a regulação proibia que a distribuição recebesse percentual da taxa de performance, isso começou a trazer efeitos, com as plataformas pedindo aumento da comissão pela distribuição para “morder” um percentual maior, diz Pedro Rudge, diretor da Anbima. “O impacto potencial é que os gestores pareciam menos propensos a criar fundos para o varejo”, afirma. “Se preciso abrir mão da minha taxa de administração, uma receita recorrente, por que a taxa de performance não posso dividir com o distribuidor? É um risco, que não sabe se vai cobrar ou não, poderia levar aos gestores a ter incentivo para só lançar fundo para qualificado, em que poderia dividir performance.”

O ponto da transparência e da segregação das taxas, de alguma maneira, estava diminuindo a velocidade de migração dos fundos existentes para o arcabouço da 175, continua Rudge. Se o gestor não sabe como vai ficar a relação comercial, a tendência é postergar a tomada de decisão, segundo ele.

Os esclarecimentos da CVM vão no sentido de “oferecer a mesma transparência que o cliente iria ter, ou até maior e com simplificação, numa tabela, sumário ou planilha, em que, eu, gestor, elenco quanto o fiduciário recebe, quanto eu recebo e quanto cada distribuidor recebe”, diz Rudge. “Passa a ser uma transparência informacional em vez de operacional.”

Segundo o representante da entidade e sócio da Leblon Equities, a indústria vinha quebrando a cabeça para se adaptar para manter os contratos comerciais que tem hoje. A conclusão a que se chegou foi que se um fundo tem mais de um distribuidor, XP, BTG Pactual e Itaú, por exemplo, e paga diferentes percentuais para cada um deles pelo serviço de distribuição, a gestora não poderia ter os três veículos numa mesma subclasse - a estrutura que a 175 passou a prever.

“Se tenho uma única cota divulgada hoje, ela se multiplicaria por 20 ou 30”, cita Rudge. “E essas cotas precisam ser calculadas e divulgadas, tem todo um operacional envolvido. Talvez a administração fiduciária chegasse à conclusão que teria mais trabalho do que tem hoje, os custos poderiam ser aumentados.”

Segundo Rudge, as inúmeras subclasses de uma mesma estratégia também dificultariam a portabilidade de fundos de um distribuidor para outro, um ponto sensível para o investidor. Só que, com a multiplicação de fundos espelho nos anos mais frutíferos para o setor, a transferência de uma carteira de uma instituição para outra não era exatamente sem fricção.

Rudge diz que a CVM deixou claro que a existência de portfólios que replicam um fundo só para ter um CNPJ proprietário, barrando a mobilidade do investidor, só será admitida por razões muito específicas. Pela 175, os espelhos se transformariam em subclasses. O diretor da Anbima estima que, em um ano, essas estruturas minguem pela complexidade do gerenciamento.

Até aqui, a regulação exigia a divulgação de uma taxa máxima de administração e ela comportava os custos de administração e de distribuição, sem distinção. Se uma gestora decidisse estimular a venda de um fundo em uma determinada plataforma, o custo saía da sua fatia de remuneração, diz Guilherme Cooke, sócio do Lobo de Rizzo Advogados.

“As taxas dos prestadores de serviços essenciais (administrador e gestor) e do distribuidor eram deduzidas de uma taxa de administração ‘global’ descrita no regulamento do fundo, os usuais 2%”, diz Cooke. Na instrução 555, arcabouço que a 175 vai substituir, a CVM usava o termo taxa de administração para incluir diversos serviços, inclusive os do gestor. “A taxa global não dava transparência ao rateio da remuneração entre administrador, gestor e distribuidores, e as negociações entre eles estavam sempre limitadas à taxa global.”

Assim, se um gestor negociasse rebates diferentes com duas plataformas, pagando mais para uma do que para outra, “a diferença de remuneração saía do rateio do gestor, e o custo do cotista seria sempre o mesmo”, prossegue Cooke.

O texto original da 175 passou a exigir que os fundos segregassem as taxas de cada prestador de serviço, sem comunicação entre elas, abandonando a lógica e a limitação da taxa global, explica Cooke.

Naquela lógica, além da transparência, outra mudança significativa seria que as três taxas seriam pagas separadamente pelo fundo, sem comunicação ou dedução entre si, fazendo com que as negociações de rebates com os distribuidores passassem a impactar no custo total dos cotistas, e não na remuneração do gestor.

Em um fundo que cobrasse 0,10% de taxa de administração e 1% de gestão, o custo total do cotista que investisse por meio de uma plataforma que cobrasse 0,70% seria menor do que o daquele que investisse em outra que cobrasse 1,50%, pagando um total de 1,80% no primeiro caso e 2,60% no segundo. Mas o ofício da CVM volta atrás e permite que os fundos continuem a usar a taxa global, “com comunicação entre as taxas”, diz o especialista. “Adota uma linha de segregação de taxas apenas para efeito de transparência no site, não no regulamento, mas volta a permitir que as negociações entre gestores e distribuidores impactem apenas a remuneração deles próprios, sem impactar no custo final do cotista - para o bem ou para o mal.”

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